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Resolução de Litígios

O cliente pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações até dois anos após o final da viagem.

 

De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr ou a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

Provedor do Cliente das agências de viagem

 www.provedorapavt.com

Comissão arbitral do Turismo de Portugal

 www.turismodeportugal.pt 

Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em www.consumidor.pt listas de Entidades RAL

- No livro de reclamações

 https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

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