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Resolução de Litígios
O cliente pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações até dois anos após o final da viagem.
De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr ou a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Provedor do Cliente das agências de viagem
Comissão arbitral do Turismo de Portugal
Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em www.consumidor.pt listas de Entidades RAL
- No livro de reclamações
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
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